Embargos de Declaração 0001243-08.2013.5.04.0027
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 06/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001243-08.2013.5.04.0027. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)