JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000362-10.2014.5.20.0008

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0000362-10.2014.5.20.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000362-10.2014.5.20.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, quando ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001564-40.2014.5.20.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)

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