JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011553-72.2018.5.15.0001

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011553-72.2018.5.15.0001, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO INFUNDADO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e horas extras, com lastro na Súmula 422, I, do TST, a qual contaminou a própria transcendência do apelo. 2. No agravo, a Reclamada não investe contra o fundamento da decisão ora agravada, persistindo na mesma mácula anterior, de forma que o apelo não enseja conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST e do art. 1.016, II e III, do CPC, ante a ausência de dialeticidade. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011553-72.2018.5.15.0001. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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