JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0013195-80.2017.5.15.0077

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0013195-80.2017.5.15.0077, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - PERMANÊNCIA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da condenação ( R$600.000,00 ), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que tratava dos temas relativos ao reconhecimento da doença ocupacional e à indenização por danos morais e materiais pela doença ocupacional , ante os óbices do art. 896, § 7º da CLT, do art. 1.016, III, do CPC e das Súmulas 126, 333 e 422 do TST . 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0013195-80.2017.5.15.0077. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 1000482-02.2020.5.02.0081

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 05/12/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cerceamento de defesa, indenização por danos morais pela doença ocupacional, limitação temporal para o pagamento da pensão mensal, valor arbitrado à indenização por danos morais e estabilidade acidentária , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art.…

Agravo em Agravo de Instrumento 0012892-04.2016.5.15.0012

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 28/11/2025

EMENTA: IGM/mp AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre indenizações por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, valor da indenização por danos morais e honorários periciais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do não atendimento do art. …

Agravo em Agravo de Instrumento 0000616-76.2022.5.12.0023

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre indenização por danos morais pela doença ocupacional e indenização por danos materiais pela doença ocupacional, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 337, IV, do TST contaminarem a transcendênc…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001985-46.2017.5.02.0313

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 13/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre indenizações por danos materiais e morais decorrentes de doença ocupacional, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$90.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecid…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000958-66.2022.5.12.0030

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 17/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre responsabilidade civil do empregador e indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.