JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0025063-40.2018.5.24.0022

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo Interno 0025063-40.2018.5.24.0022, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - HORAS EXTRAS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,§ 1º-A, I, E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas, consoante previsão no art. 896, § 1º, I e III, da CLT . A transcrição do acórdão recorrido, referente aos capítulos impugnados, em conjunto, no início das razões recursais, ainda dissociada dos tópicos correspondentes e sem a promoção de um debate analítico, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0025063-40.2018.5.24.0022. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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