JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001152-17.2021.5.02.0045

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo Interno 1001152-17.2021.5.02.0045, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. O agravo de instrumento foi obstado de forma unipessoal em razão do óbice da Súmula nº 297 desta Corte superior. Da leitura das razões de agravo interno constata-se que não são impugnados os fundamentos expendidos pela decisão monocrática agravada, pois apenas renovam-se as questões de fundo. Desse modo, deixando-se de atender o princípio da dialeticidade recursal, incidem as disposições da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido, sem aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001152-17.2021.5.02.0045. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000631-76.2015.5.10.0013

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. O agravo de instrumento foi obstado de forma unipessoal em razão da aplicação do entendimento contidas nas Súmulas nº 102, 126, 333 e 347 desta Corte superior. Da leitura das razões de agravo interno constata-se que não são impugnados os fundamentos expendidos pela de…

Agravo Interno 0000956-13.2015.5.05.0006

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravo de instrumento foi obstado de forma unipessoal , em razão do óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior e diante do descumprimento do requisito do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Da leitura das razões de agravo interno constata-se que não são impugnados os fundamentos expendidos pela decisão m…

Agravo Interno 1001393-60.2018.5.02.0056

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. O agravo de instrumento foi obstado de forma unipessoal em razão da correta aplicação do óbice da Súmula nº 442 desta Corte superior e do parágrafo 9º do artigo 896 da CLT . Da leitura das razões de agravo interno constata-se que não são impugnados os fun…

Agravo Interno 0000332-35.2015.5.20.0009

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO TEMA RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Trib…

Agravo Interno 1000664-95.2018.5.02.0262

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO TEMA RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Trib…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.