JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000327-04.2016.5.02.0351

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000327-04.2016.5.02.0351, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI N° 13.467/2017 - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte Superior, tratando-se de relações jurídicas estabelecidas em data anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, a configuração de grupo econômico pressupõe a relação hierárquica entre as empresas, não sendo suficiente a existência de sócios em comum ou a relação de coordenação, sob pena de se atribuir responsabilidade solidária sem o devido amparo legal. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000327-04.2016.5.02.0351. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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