Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000488-46.2017.5.10.0004
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 05/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL – SÚMULA Nº 266 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não merece processamento, a teor do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000488-46.2017.5.10.0…