- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
TST – Embargos de Declaração 0100753-05.2019.5.01.0047, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2.º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST . Como expressamente referido no acórdão embargado, todos os dispositivos legais, constitucionais e entendimentos sumulados invocados pelas partes, mesmo que não expressamente mencionados, foram enfrentados mediante a adoção de tese explícita sobre as questões ventiladas, restando prequestionados. Não se trata, portanto, de omissão, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Mera decisão contrária ao interesse da parte não enseja o ataque pela via integrativa. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100753-05.2019.5.01.0047. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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