Embargos de Declaração 0020130-37.2016.5.04.0382
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020130-37.2016.5.04.0382. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos auto…