- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 04/12/2023
- Data de publicação
- 12/12/2023
TST – Agravo 0000566-47.2020.5.10.0000, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 04/12/2023, p. 12/12/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 248 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, ainda que por fundamento diverso. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito a pressuposto de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho, razão pela qual se conclui pela inserção da controvérsia no Tema 248 do ementário de repercussão geral do STF, cuja tese fixada é a de que " É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho ". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000566-47.2020.5.10.0000. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 04/12/2023. Juntado aos autos em 12/12/2023.)
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