JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100127-18.2019.5.01.0004

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
12/12/2023

TST – Agravo 0100127-18.2019.5.01.0004, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 06/12/2023, p. 12/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. REQUISITOS DO SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE A SUSEP. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. 1 – A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que reconhecida a deserção do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso dos autos, o recurso de revista foi interposto na vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019, em 08/05/2023, porém a apólice de seguro garantia judicial foi juntada aos autos desacompanhada da certidão de regularidade da seguradora perante a Susep. 3 – Destaca-se que à ausência de juntada da certidão de regularidade da seguradora não se aplica o disposto no art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019, não sendo decida a concessão de prazo para regularização, pois o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso a que se refere (Súmula nº 245 do TST). 4 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100127-18.2019.5.01.0004. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 12/12/2023.)
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