- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000005-56.2021.5.17.0141, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 05/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TRABALHADOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ENTE PÚBLICO – ÓBICE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA, NOS EXATOS TERMOS EM QUE PROFERIDO. A Presidência do TRT utilizou o seguinte fundamento para denegar seguimento ao recurso de revista: “a transcrição do tópico inteiro do v. acórdão ou da integralidade da análise realizada pela C. Turma, quanto à matéria objeto do recurso, não atende à exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. É preciso que a parte transcreva o trecho do v. acórdão em que consta precisamente a tese regional impugnada no recurso de revista, ou, ao menos, que destaque de forma clara a tese adotada e contra a qual se insurge” (pág. 630). Assim, cabia ao agravante desconstituir a decisão denegatória por meio da demonstração inequívoca do ponto do recurso de revista no qual teria destacado, de maneira precisa, os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria controvertida. Todavia, o trabalhador limita-se a asseverar, de forma meramente genérica e inconspícua, que “em seu Recurso de Revista a agravante indicou, explicitamente, o trecho da decisão a qual está recorrendo” (pág. 646). Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000005-56.2021.5.17.0141. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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