JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016939-12.2021.5.16.0014

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016939-12.2021.5.16.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 05/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADOR. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO / FGTS – ÓBICE PROCESSUAL – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recorrente não transcreveu nas razões recursais os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das matérias invocadas no recurso de revista, sendo certo que a reprodução no tema FGTS sequer corresponde aos fundamentos declinados pelo Tribunal Regional nos presentes autos. Acrescenta-se que a jurisprudência do TST é a de que a mera transcrição da ementa do julgado não se encontra em conformidade com a exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Assim, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, no sentido de que o apelo revisional não supera o obstáculo de natureza processual inserido no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.015/2014. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0016939-12.2021.5.16.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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