Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000587-62.2021.5.02.0042
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 05/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. Verifica-se que, ao interpor o agravo de instrumento, a empresa não impugna, objetivamente, a tese decisória referente ao óbice do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, repetindo as razões de revista, ignora a decisão mencionada, que se fundamentou em óbice processual. Inobservado, assim, o prin…