Agravo 0100821-83.2020.5.01.0284
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/12/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA PACIFICADA NA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA EM DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. No caso, trata-se de recurso de revista admitido apenas quanto ao tópico “Ônus da prova”, não havendo interposição de agravo de instrumento em relação ao tema denegado. 2. Confirma-se a decisão agravada, no sentido de que, consoante a …