JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000294-15.2017.5.05.0027

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Recurso de Revista 0000294-15.2017.5.05.0027, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO ITAUCARD S.A. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DE SERVIÇOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMA 725. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF n.º 324 e RE n.º 958.252, de repercussão geral, no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Nesse contexto, porquanto superada a questão da ilicitude da terceirização, resulta inviável o reconhecimento de vínculo empregatício entre a parte autora e o banco tomador de serviços. 3. Encontra-se superado, inclusive, o entendimento cristalizado na Súmula n.º 331, deste Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a terceirização de atividade-fim, por si só, implicava o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com o tomador de serviços. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ (ATENTO S.A.). PREJUDICIALIDADE. Provido o recurso de revista interposto pelo segundo réu para reconhecer a licitude da terceirização e, consequentemente, afastar as parcelas deferidas sob a perspectiva do reconhecimento do vínculo empregatício, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela primeira ré. Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000294-15.2017.5.05.0027. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000458-24.2015.5.05.0035

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/12/2023

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA DA ATENTO BRASIL S.A E DO ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca de terceirização de serviços em atividade-fim detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, …

Recurso de Revista 0000671-13.2017.5.05.0018

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 22/03/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA ATENTO BRASIL S.A . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE . O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qual…

Recurso de Revista 0001162-87.2016.5.05.0007

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 26/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA ATENTO BRASIL S.A . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE . O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qual…

Recurso de Revista 0010156-48.2016.5.03.0173

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. AUSÊNCIA DE DISTINGUISHING. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Nº 324 E NO RE Nº 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). 1. A partir das premissas jurídicas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG, com repercussão geral (Tema 725), o qual reputou lícita aterceirizaçãode serviços in…

Recurso de Revista 0000925-06.2015.5.05.0034

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 27/11/2024

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS (BANCO ITAUCARD S.A. E ATENTO BRASIL S.A.). MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1 . Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela ilicitude da terceirização unicamente em virtude do entendimento de que a parte reclamante prestava serviços direcionados à atividade fim da tomadora de s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.