Agravo em Agravo de Instrumento 1001962-90.2017.5.02.0381
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. PARTE AUTORA QUE NÃO PRESTA SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO DE FORMA ININTERRUPTA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Trib…