Agravo em Agravo de Instrumento 0100875-04.2018.5.01.0063
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . ENTE PÚBLICO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A , DA CLT , NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribu…