Agravo em Agravo de Instrumento 0000323-08.2021.5.05.0033
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 DO TST . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência ade multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). …