Agravo em Agravo de Instrumento 0100854-38.2016.5.01.0244
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA . Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC, mas mero inconformismo com a decisão proferida, desiderato não alcançável por meio de embargos declaratórios. Ressalte-se que a controvérsia não foi decidida sob o aspecto do ônus d…