Embargos de Declaração 0100233-93.2020.5.01.0246
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARCELAMENTO DO FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DAS COTAS PREVIDENCIÁRIAS. RESCISÃO INDIRETA. DANO MORAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100233-93.2020.5.01.0246. Relat…