- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo Interno 0010725-59.2021.5.15.0005, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/11/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento firmado pela SBDI-1 do TST, no sentido de que " a jurisprudência desta Corte Superior tem-se posicionado no sentido da inaplicabilidade do disposto no artigo 468, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho a hipóteses em que os empregados já tenham completado dez anos de exercício da função gratificada quando do advento da reforma trabalhista introduzida pela Lei nº 13.467/2017. " Precedentes. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema " multa por embargos de declaração protelatórios ", pois, no caso vertente, a condenação imposta está em conformidade com o art. 1021, § 4º, do CPC. Conforme registrado no acórdão regional do recurso de embargos de declaração interpostos pela parte reclamada, " evidenciado o intuito meramente protelatório do embargante, que suscita vícios inexistentes com o único propósito de rediscutir as razões de decidir do v. acórdão, além de requerer a satisfação do requisito do prequestionamento de forma desnecessária ". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010725-59.2021.5.15.0005. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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