- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Recurso de Revista com Agravo 0100501-10.2021.5.01.0054, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. MATÉRIA PACIFICADA NO TST. Por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100501-10.2021.5.01.0054. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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