JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001283-14.2016.5.13.0001

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0001283-14.2016.5.13.0001, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001283-14.2016.5.13.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101281-61.2017.5.01.0030. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001693-68.2016.5.20.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0132005-10.2015.5.13.0022. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001189-21.2017.5.06.0003. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000642-91.2019.5.14.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)

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