- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001255-44.2017.5.02.0019, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - INTERVALO INTRAJORNADA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - INEXISTÊNCIA. 1. Quando o recorrente pretende em seu recurso de revista reexaminar o conjunto fático-probatório definido pelo Tribunal Regional, resta afastada a transcendência da causa , nos termos do art. 896-A da CLT. 2. A missão institucional do Tribunal Superior do Trabalho , de órgão uniformizador da jurisprudência , não autoriza a revisão de fatos e provas, a fim de reformar decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho, que é o juízo soberano para essa análise. Nesse exato sentido é a Súmula nº 126 do TST. 3. No caso em apreço, o Tribunal Regional, ao decidir o litígio, empreendeu acurada e detalhada análise do acervo probatório dos autos, especialmente a prova oral, e concluiu que restou demonstrada a existência de horas extraordinárias normais e decorrentes da não concessão do intervalo intrajornada não pagas pela reclamada durante o contrato de trabalho. 4. Resta afastada a transcendência do recurso de revista que se visa destrancar. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001255-44.2017.5.02.0019. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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