- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Recurso de Revista com Agravo 1000691-96.2020.5.02.0007, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL . A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria, conheceu e deu provimento ao recurso de revista da executada . No caso, ficou expressamente delimitado na decisão monocrática que a discussão devolvida para análise em recurso de revista cinge-se à fixação de parâmetros de liquidação, de modo que se impõe a observância de tese vinculante editada pelo STF. Nesse contexto, determinou-se a incidência da tese vinculante adotada pelo STF no julgamento da ADC nº 58, pela qual ficou definido, para fins de atualização monetária do crédito trabalhista reconhecido judicialmente, a utilização do IPCA-E cumulado com os juros do art. 39, "caput", da Lei 8.177/1991, na fase pré-judicial, e, após o ajuizamento da reclamação trabalhista, da SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. Assim, o acórdão do Regional, ao definir a incidência da SELIC a partir da citação, decidiu contrariamente à tese adotada pelo STF, razão pela qual foi reconhecida afronta ao princípio da legalidade. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000691-96.2020.5.02.0007. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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