- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo Interno 0000734-02.2022.5.19.0009, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - SALÁRIO MÍNIMO. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Constou da decisão ora agravada que o agravo de instrumento interposto pela ora agravante se encontrava desfundamentado, haja vista que " os argumentos recursais veiculados no Agravo de Instrumento revelam-se extremamente genéricos e dissociados dos fundamentos declinados pela Corte regional para denegar seguimento ao apelo, não permitindo sequer identificar o tema objeto da insurgência da parte ", bem como que " Tem-se, daí, que não se viabiliza o exame do mérito do apelo, porquanto ausente a necessária delimitação do objeto do recurso ". Todavia, a agravante, ao interpor o seu agravo, não teceu sequer uma linha argumentativa acerca do fundamento segundo o qual o seu agravo de instrumento encontrava-se desfundamentado, se limitando a defender questões de mérito relacionados aos temas " diferenças salariais - salário mínimo " e " rescisão indireta ". Assim, não se conhece de agravo interno porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422 do TST, na medida em que a parte agravante deixou de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento, no caso, a ausência de fundamentação do referido agravo de instrumento, limitando-se a trazer, na petição de agravo interno, argumentos estranhos ao óbice aplicado pela decisão agravada. Agravo interno de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000734-02.2022.5.19.0009. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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