JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000048-88.2018.5.05.0122

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo Interno 0000048-88.2018.5.05.0122, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000048-88.2018.5.05.0122. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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