- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo Interno 0021100-12.2009.5.04.0017, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL - POSSIBILIDADE - DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O DECIDIDO PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS NºS 58 E 59 E DAS ADIS NºS 5867 E 6021. A atualização monetária dos créditos trabalhistas, na fase pré-judicial, pelo IPCA-e, não exclui a aplicação dos juros legais previstos no artigo 39, caput , da Lei nº 8.177/91. Ao determinar a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-e, acrescido de juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177/91), o TRT de origem deu exato cumprimento ao decidido pela Corte Suprema no julgamento das ADCs nºs 58 e 59 e das ADIs nºs 5867 e 6021. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021100-12.2009.5.04.0017. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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