- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010512-02.2016.5.03.0025, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA FCA/FCT. PRESCRIÇÃO. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, deve ser aplicada a prescrição parcial à pretensão de reconhecimento de natureza salarial da Gratificação de Função (FCA/FCT/GFE), para fins de incorporação definitiva ao salário, visto que se trata de parcela que, diante de sua natureza salarial, está também assegurada por preceito de lei, o que atrai a incidência da parte final da Súmula n.º 294 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. FUNÇÃO COMISSIONADA FCA/FCT. NATUREZA JURÍDICA. INCORPORAÇÃO. REFLEXOS EM ANUÊNIOS. Mantém-se a decisão agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamado. No caso, o Regional, analisando o conjunto fático-probatório (Súmula n.º 126 do TST), considerou demonstrada a natureza salarial da função comissionada técnica - FCT, a qual era paga habitualmente ao reclamante, independentemente das tarefas desempenhadas e, portanto, também são devidos os seus reflexos, inclusive em adicional por tempo de serviço (anuênios). A decisão está em sintonia com a atual jurisprudência desta Corte a respeito da matéria, o que impede a admissão do Recurso de Revista. Incidência dos óbices previstos no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010512-02.2016.5.03.0025. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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