- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020684-80.2014.5.04.0013, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - PROCESSO SOB À ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Consoante salientado na decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal Regional, quanto ao tema relativo à responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público, incidiu o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Na petição de agravo de instrumento, o Estado reclamado nada referiu sobre o óbice apontado na decisão agravada, tendo apenas reiterado os argumentos já invocados nas razões do recurso de revista, omitindo-se completamente quanto aos fundamentos adotados na decisão de admissibilidade proferida pela Corte a quo . 3. Como bem sinalado na decisão ora agravada, encontra-se rompida a dialeticidade recursal, não merecendo provimento o agravo de instrumento da reclamante, em face da deficiência constatada em sua fundamentação. 4. O ora agravante incide no mesmo erro, pois no agravo não impugna a deficiência de fundamentação apontada. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020684-80.2014.5.04.0013. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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