- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000552-86.2022.5.07.0029, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: GDCMRC/ita/mcb AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO– MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE- TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO - TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o art. 896, § 1°-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. No caso dos autos, a transcrição da ementa e de ínfimo fragmento da decisão recorrida, sem conter a indicação necessária de todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT quanto à matéria debatida, não atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000552-86.2022.5.07.0029. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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