- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000993-05.2020.5.22.0002, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 12/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - PRIVATIZAÇÃO - NORMA INTERNA DO ANTIGO EMPREGADOR INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - INAPLICABILIDADE. 1. A privatização do antigo empregador (ente da administração pública indireta estadual) afasta a aplicação do regime jurídico híbrido das empresas estatais e sobrevém um regime jurídico puramente privado. 2. O sucessor da entidade pública não pode ser compelido ao cumprimento de dever imposto por norma interna à sociedade de economia mista estadual e que somente se justificava na condição de empresa estatal que ela ostentava. A necessidade de prévio procedimento administrativo para a rescisão contratual sem justo motivo, estabelecido em norma regulamentar, não é direito relacionado ao contrato de trabalho, mas sim à condição de ente público do empregador. 3. Logo, é válida a dispensa imotivada ocorrida após a privatização e indevida a reintegração do reclamante. Precedentes. Agravo interno desprovido. DANO MORAL DECORRENTE DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. 1. O reclamante postula indenização por dano moral, ao argumento de que sua demissão sem justa causa decorreu de ato ilegal e abusivo por parte do empregador. 2. Uma vez reconhecida a validade da dispensa imotivada ocorrida após a privatização da empresa reclamada, por corolário lógico, resulta descaracterizado o alegado dano moral. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000993-05.2020.5.22.0002. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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