- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001525-12.2016.5.22.0101, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 12/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional não constou das razões de revista, configurando-se inovação recursal em sede de agravo interno. Agravo interno desprovido. HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. Constata-se que o apelo de revista deixou de atender ao requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não transcritos, nas razões recursais, os trechos do acórdão regional nos quais apreciada a aplicabilidade dos dispositivos legais previstos na Lei nº 13.467/2017 à controvérsia dos autos. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001525-12.2016.5.22.0101. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.