JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000256-14.2013.5.04.0013

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000256-14.2013.5.04.0013, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000256-14.2013.5.04.0013. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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