- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011582-19.2020.5.03.0056, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 - DANO MORAL - VALOR ARBITRADO - ART. 223-G DA CLT. 1. O Supremo Tribunal Federal , no julgamento das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082 (trânsito em julgado em 26/08/2023) conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 223-G, § 1º, da CLT para definir que os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial, sendo constitucional o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G da CLT. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 20.000,00, considerando o tempo de serviço prestado à reclamada e o cenário em que a dispensa ocorreu. À falta de outros elementos , tem-se por razoável e proporcional a indenização por danos morais arbitrada . 3. Na forma como posto, não se vislumbra afronta ao art. 223-G da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011582-19.2020.5.03.0056. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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