- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1000967-90.2016.5.02.0291, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - FUNDAÇÃO CASA/SP - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A SBDI-1, em sua composição completa, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo n.º 16), fixou a tese jurídica de que "O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual" , como ocorre no caso em exame. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000967-90.2016.5.02.0291. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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