- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000127-69.2018.5.12.0026, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA . RENOVAÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Como expressamente consignado no acórdão embargado, o ente público não se desincumbiu do ônus probatório quanto à demonstração da efetiva fiscalização do contrato de terceirização, razão pela qual, e considerando o entendimento sobre a matéria firmado pelo STF, a responsabilidade subsidiária é medida que se impõe. O ente público insiste no reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000127-69.2018.5.12.0026. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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