Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003318-44.2013.5.02.0037
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 13/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. PROGRESSÕES PREVISTAS EM ACORDO COLETIVO. COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-…