- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000064-17.2021.5.11.0301, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o reclamante usufruía o intervalo intrajornada, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual "os cartões de ponto juntados aos autos são inválidos como meio de prova e sequer contêm a pré-assinalação ou marcação do intervalo intrajornada". Ressaltou, também, que a prova testemunhal confirmou a ausência do intervalo. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. 2. HORA NOTURNA REDUZIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Quanto ao tema, no recurso de revista, a parte afirma que "remunera a hora noturna ficta, conforme previsão do art. 73 da CLT", mencionado, portanto, de forma genérica, sem indicação precisa e específica de quais parágrafos a parte entende violados, razão pela qual se reputa desatendida a exigência da Súmula 221, I, do TST e do art. 896, § 1º-A, II, e III, da CLT. No plano da divergência, o único aresto apresentado é originário do mesmo TRT prolator da decisão recorrida, em desacordo com o art. 896, "a", da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000064-17.2021.5.11.0301. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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