JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000150-49.2022.5.13.0025

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000150-49.2022.5.13.0025, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA EM RAZÃO DA MATÉRIA (CLT, ART. 896-A, § 1º, PARTE FINAL). 1. O e. STF, no julgamento do Tema1046da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis." 2. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar mínimo civilizatório. 3. Desse modo, não se tratando de negociação de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. 4. Destarte, o TRT, ao decidir pela validade da norma coletiva de trabalho que autoriza a compensação da gratificação de função recebida com a 7ª e 8ª horas deferidas, decidiu em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000150-49.2022.5.13.0025. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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