JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001493-37.2015.5.05.0611

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001493-37.2015.5.05.0611, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 06/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ITAÚ UNIBANCO S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em face de potencial violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489, § 1º, IV, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ao omitir-se quanto aos critérios de fixação e limitação das "astreintes" impostas por descumprimento de obrigação de fazer e não fazer, o Tribunal Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional, com ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489, § 1º, IV, do CPC, razão pela qual se torna imperativo o retorno dos autos para o devido pronunciamento judicial, sob pena de ser inviabilizado o acesso à instância extraordinária (Súmula 297/TST). Recurso de revista conhecido provido e parcialmente provido . Prejudicado o exame dos demais temas do recurso. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001493-37.2015.5.05.0611. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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