- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Agravo 1001687-02.2019.5.02.0049, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional, pois como dito na decisão ora recorrida, o segundo embargos de declaração opostos pela parte não foi e nem poderia ser considerado. Isto porque, a reclamada apresentou manifestação (id: f84cf31): “requerer a desconsideração e exclusão dos embargos protocolados, por um equívoco, sob o ID. 29fbb3c.”. 2. Assim, considerando que a omissão apontada pela reclamada se trata de conteúdo arguido no segundo embargos de declaração, e este não poderia ser analisado diante do pedido de desconsideração e exclusão da referida peça, não há negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. MULTA DO ART. 477 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência deste C. Tribunal Superior está consolidado no sentido de que as multas do art. 467 e do art. 477 da CLT são aplicáveis às empresas que se encontram em recuperação judicial. O fato de a referida medida ter sido deferida no prazo para o pagamento das verbas rescisórias não tem o condão de afastar a compreensão desta Corte quanto à possibilidade de condenação da empresa em recuperação judicial ao pagamento da multa prevista nos artigos 467 e 477 da CLT, haja vista que apenas a massa falida está isenta desta obrigação, nos termos do que prevê a Súmula nº 388 do TST. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001687-02.2019.5.02.0049. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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