JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000841-33.2020.5.09.0029

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo 0000841-33.2020.5.09.0029, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que, em observância à jurisprudência desta 3ª Turma, concluiu pela violação do art. 5º, XXXVI, da CF, à luz do direito intertemporal, e deu provimento ao recurso de revista da reclamante para reconhecer o seu direito adquirido e determinar o pagamento do intervalo intrajornada suprimido e do intervalo previsto no art. 384 da CLT, nos termos dos arts. 71, § 4º, da CLT e 384 da CLT e da Súmula nº 437 do TST, sem as limitações imposta pela Lei nº 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000841-33.2020.5.09.0029. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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