JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000471-96.2019.5.06.0021

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo 0000471-96.2019.5.06.0021, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/11/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST AO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO INTERNO. NOVA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação adotada na decisão, consistente na impossibilidade de conhecimento do agravo de instrumento, haja vista a ausência de dialeticidade entre o mencionado apelo e os fundamentos erigidos pelo Tribunal de origem para denegar seguimento ao seu recurso de revista (S. 422, I, do TST). Em virtude disso, forçosa a aplicação, uma vez mais, do óbice da Súmula 422, I, do TST, que inviabiliza o conhecimento de seu agravo. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000471-96.2019.5.06.0021. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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