- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Agravo 0000513-17.2021.5.07.0032, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78/MTE. ATIVIDADE INSALUBRE. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS CUMULADO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Sobre o tema em debate, esta Corte tem entendimento de que a inobservância do intervalo para recuperação térmica, previsto no Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.215/78 do MTE, enseja o pagamento de horas extras correspondentes e que a cumulação com o pagamento do adicional de insalubridade não configura bis in idem , tendo em vista que os referidos institutos possuem natureza jurídica distintas. 2. Dessarte, como a tese adotada pelo Tribunal Regional está em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, não se viabiliza o recurso de revista, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. 3. Assim, confirma-se a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000513-17.2021.5.07.0032. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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