JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000755-79.2021.5.10.0003

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo 0000755-79.2021.5.10.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. I- PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. II - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O posicionamento desta Corte Superior é firme no sentido de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não alcança os empregados que já percebiam habitualmente o benefício, tendo em vista a incorporação dessa condição mais benéfica ao patrimônio jurídico do trabalhador, conforme entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial n.º 413 da SBDI-1 do TST. 2. No presente caso, todavia, a premissa fática estabelecida é a de que, à data da admissão da reclamante, já se encontrava em vigor norma coletiva que atribuía natureza indenizatória às parcelas. Por conseguinte, não há que se falar em alteração contratual lesiva ou supressão de direito incorporado ao patrimônio jurídico. Julgados desta Corte. Incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000755-79.2021.5.10.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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