- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Agravo 0100700-35.2020.5.01.0032, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER). RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL . No que concerne à controvérsia referente ao tema "Execução - Diferenças Salariais - Reajuste de 26,06% (Plano Bresser) - Relativização da Coisa Julgada Inconstitucional - Inexigibilidade do Título Executivo Judicial", constata-se que a reclamada transcreveu trechos da sentença e trechos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional relativo ao tema objeto da insurgência no início das razões do recurso de revista desvinculado do tópico específico. A transcrição dos trechos do acórdão regional desvinculada dos tópicos impugnados não atende à exigência do art. 896, §1º-A, da CLT, notadamente porque compromete o cotejo analítico entre a tese veiculada no recurso de revista e os fundamentos adotados na decisão recorrida, deixando, assim, de observar o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100700-35.2020.5.01.0032. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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