JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001959-82.2014.5.03.0106

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo 0001959-82.2014.5.03.0106, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Do cotejo entre a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento com as razões do agravo, verifica-se que a reclamada não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada. 3. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada quanto ao tema "Deserção", se limitando a questionar genericamente: I- a constitucionalidade do despacho que negou seguimento ao seu agravo; II- a ofensa ao princípio da instrumentalidade das formas e aos princípios do acesso à justiça, da prestação jurisdicional, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório; III- o preenchimento dos requisitos do art. 896, §9º, da CLT; IV- a supressão de instância. 4. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo não conhecido , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001959-82.2014.5.03.0106. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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